O Concurso de limpeza pública "ECO Freguesia: freguesia limpa" é organizado pelo Governo dos Açores através da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM). A Junda de Freguesia da Feteira associou-se ao evento que tem como principal objectivo o de reconhecer e distinguir os esforços das freguesias em colaboração com as populações nas áreas de limpeza, remoção e destino final dos resíduos no espaço público da sua freguesia. Esta iniciativa pretende premiar o bom desempenho ambiental dos cidadãos e entidades intervenientes e a sua realização justifica-se pela crescente importância para o bem-estar das suas populações.
Todas as freguesias da Região podem participar no evento, sendo a inscrição voluntária e gratuita. A avaliação é feita por um Júri, constituído por personalidades ligadas a diferentes entidades e que procederão a duas visitas de avaliação. A primeira, servirá para detectar e/ou localizar os diversos locais onde se observam os resíduos existentes na freguesia, e para avaliação local das condições de funcionamento dos sistemas de transporte autárquicos e outros, tais como os operadores de resíduos, e por último, averiguar qual o melhor procedimento para efectuar o transporte visando o correcto encaminhamento e destino final adequado a cada tipo de resíduos. Finalmente realizar-se-á uma visita de avaliação final para confirmação dos locais limpos.
As visitas de avaliação são efectuadas por um representante, respectivamente, das seguintes entidades:
• Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (representado pelo Serviço de Ambiente de Ilha ou Parque Natural de Ilha);
• Câmara Municipal (do respectivo concelho), no caso da ilha do Corvo será o Director do Parque Natural de Ilha;
• Associações (ONG's) locais.
Aos vencedores do concurso é atribuído um galardão que a Junta de Freguesia poderá ostentar: bandeira e certificado.
REGULAMENTO
"ECO Freguesia, freguesia limpa"
ART. 1° - OBJETIVOS
1. "ECO Freguesia: freguesia limpa" tem como principal objectivo o de reconhecer e distinguir os esforços das Juntas de Freguesias e a colaboração das populações nas áreas de limpeza, remoção e encaminhamento para destino final dos resíduos não contolados que se encontram no territorio da sua freguesia.
2. A Junta de Freguesia deve desenvolver os procedimentos e tarefas necessários à classificação, remoção, transporte e entrega dos resíduos em operador licenciado. A Secretaria Regional do Ambiente e do Mar suporta os custos da entrega em destino licenciado.
3. Nas ilhas onde não há operador para uma tipologia de resíduos, a Junta de Freguesia deve diligenciar no sentido destes resíduos serem encaminhados para destino final adequado no exterior da ilha, sendo que a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar suporta ainda os respectivos custos de transporte marítimo dos resíduos.
4. No transporte rodoviário de resíduos devem ser usadas as guias de acompanhamento (Portaria 74/2009, de 14/09).
5. A limpeza realiza-se nas seguintes vertentes:
a) Incentivo ao voluntariado, solicitando-se o envolvimento da comunidade a fim de manter a freguesia limpa.
b) Retirada de resíduos do espaço público da freguesia podendo ser abrangidos os quintais, pastagens e terrenos baldios, etc.
c) Encaminhamento para destino final de resíduos sendo que os cidadãos, colectiva ou individualmente, fazem chegar à Junta de
Freguesia a fim de serem acondicionados e classificados.
d) Saúde Pública, sensibilizar para as questões relacionadas com os roedores e a propagação de doenças.
ART. 2° - PROMOÇÃO
O concurso "ECO Freguesia, freguesia limpa" é uma proposta da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.
ART. 3° - PRAZOS
1. "ECO Freguesia: freguesia limpa" acontecerá no período de 14 de Janeiro a 30 de Setembro de 2010.
2. As inscrições decorrem de 14 de Janeiro a 12 de Fevereiro de 2010 e são gratuitas e voluntárias.
3. As inscrições são realizadas através do endereço electrónico
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ou por fax 292 240 901 (a ficha de
inscrição será remetida no momento da divulgação e também estará disponível no site da Secretaria Regional do Ambiente e do
Mar: www.residuos-azores.org).
4. Em todas as ilhas, de 15 de Fevereiro a 12 de Março de 2010 decorrerá a primeira visita de avaliação por parte do Júri. Esta visita às freguesias previamente inscritas, servirá para avaliar a situação no local e proceder ao delineamento de uma estratégia adequada à limpeza.
5. Principais pontos a ter em conta:
a) Detectar e/ou localizar os diversos locais onde se observam os resíduos existentes na freguesia.
b) Averiguar no local das condições de funcionamento dos sistemas de transporte autárquicos e outros, como por exemplo operadores de gestão de resíduos.
c) Por último, verificar qual o melhor procedimento para efectuar o transporte visando o correcto encaminhamento e destino final adequado para cada tipo de resíduos.
6. A freguesia, após delineada a estratégia mais adequada em conjunto com o Júri, deverá proceder à retirada de todosos resíduos até 31 de Agosto de 2010.
7. Durante o mês de Setembro realiza-se a visita de avaliação final para avaliar a situação de limpeza dos locais.
ART. 4º - PRÉMIOS
1. Será atribuído um galardão para que a Junta de Freguesia possa ostentar: bandeira e certificado.
2. A divulgação dos premiados decorrerá no mês de Outubro - o Júri divulgará a lista das Freguesias Limpas premiadas. A entrega dos prémios decorrerá em Novembro de 2010, no âmbito da Semana dos Resíduos, em cerimónia solene a realizar para o efeito.
ART. 5° - CRITÉRIOS
A selecção dos premiados que concorreram ao concurso "ECO Freguesia: freguesia limpa" será feita mediante a constatação da remoção e/ou limpeza dos resíduos e o cumprimento no correcto encaminhamento dos mesmos. Os resíduos recolhidos deverão ser entregues nos locais previamente estipulados por cada Junta de Freguesia.
ART. 6° - INSCRIÇÃO
1. As freguesias participantes da "ECO Freguesia: freguesia limpa" deverão preencher a Ficha de Inscrição no período de 14 de Janeiro a 12 de Fevereiro de 2010, disponível no site www.residuos-azores.org, fazendo o download da mesma e enviando, após o preenchimento de todos os dados solicitados, via e-mail para o endereço
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ou via fax, para o número 292 240 901, dirigido à Direcção Regional do Ambiente, Rua Cônsul Dabney - Colónia Alemã, 9900-014 Horta, ilha do Faial.
2. A ficha de inscrição deverá conter o nome da freguesia, endereço, concelho e ilha, bem como indicação sobre o coordenador/ responsável pela acção, seu contacto telefónico e e-mail.
3. Deverá ser o coordenador/responsável a preencher a ficha de inscrição disponível no site, e depois de preenchida, enviada nos termos do artigo anterior.
4. Só serão consideradas inscritas as freguesias que, através do seu coordenador/responsável, entregarem as fichas de inscrições devidamente assinadas e no prazo fixado no artigo 3.º
5. As freguesias participantes na acção "ECO Freguesia: freguesia limpa" autorizam a publicação e divulgação nos meios de comunicação social e/ou entrevistas para os meios de comunicação, enfatizando a importância desse evento.
6. As freguesias participantes "ECO Freguesia: freguesia limpa" receberão no acto da entrega da inscrição, um comprovativo de aceitação da inscrição e documento de participação, devidamente assinados por representante da entidade organizadora, a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.
ART. 7° - PLANEAMENTO DA ACÇÃO
Cada Junta de Freguesia deve planear a acção de limpeza e a sensibilização dos participantes tendo em conta nomeadamente o disposto nos anexos I e II, respectivamente, deste regulamento do qual fazem parte integrante.
2. A distribuição das tarefas é da responsabilidade do coordenador/responsável pela candidatura.
ART. 8° - JÚRI DE AVALIAÇÃO
Em cada ilha o Júri é composto por representantes de 3 entidades: um representante da Secretaria Regional do Ambiente e Mar (do Serviço de Ilha ou Parque de Ilha), um representante de uma associação local (ONG) e um representante da autarquia (no caso da ilha do Corvo o 3º elemento do Júri será o Director do Parque Natural de ilha), do concelho da freguesia participante.
ART. 9° - DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos no presente regulamento serão objecto de apreciação e decisão pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.